Uso de aparelho celular no trabalho. Nos dias atuais, os aparelhos eletrônicos fazem parte da vida das pessoas, entretanto, quando o celular não é fonte de trabalho, o funcionário pode ser demitido por usá-lo durante o horário corporativo. Especialistas apontam que o uso do aparelho, quando específico em regulamento da empresa e após advertências, pode gerar demissão por justa causa, que será aplicada dependendo do caso concreto, considerando a gravidade da falta cometida pelo empregado. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que passava muito tempo no celular durante o expediente. Segundo o processo, o empregado teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso de aparelho celular durante o expediente, ignorando várias advertências da empresa. Aconselha-se que conste de regulamentos internos das empresas, normas visando o controle do uso do celular pelos seus empregados.Contudo, independentemente da existência de regulamentos internos, a utilização de aparelhos celulares durante o trabalho como forma de obter e violar informações sigilosas da empresa poderá acarretar da demissão do empregado por justa causa, conforme a letra “g” do art. 482 da CLT. Muitas empresas proíbem até mesmo o porte do celular durante o trabalho por questões de segurança, proteção à propriedade intelectual e sigilo. A demissão por justa causa poderá ser direta, também. Quando a utilização do celular gere condição insegura de trabalho para o próprio empregado e/ou os demais trabalhadores cabe a demissão direta. ? Tanto empregados como empregadores devem estar atentos sobre o uso abusivo de celulares no horário do trabalho, o que comumente ocorre e deve haver punição de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade, pois é notório que esse abuso prejudica a atenção e a produtividade.