O documento tem como foco afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências juridicas, especialmente patrimoniais. É uma forma de blindar o patrimônio das pessoas.
Nele pode constar uma série de considerações como:
> Separação total de bens;
> Bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois, indicando apenas ter sido um bom negócio e não o desejo de uma vida estável a dois;
> “Guarda compartilhada” do animal de estimação, em caso de separação;
> Indenização em caso de traição;
> Nenhum direito à herança em casa de morte;
FONTE: Colégio Notarial do Brasil.