Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda.

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada ontem (12) no Diário Oficial da

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Você sabe o que é o contrato de namoro?

O documento tem como foco afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências juridicas, especialmente patrimoniais. É uma forma de blindar o patrimônio das pessoas. Nele pode constar uma série de considerações como: > Separação total de bens; > Bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois, indicando apenas ter sido um bom

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Justiça deve evitar despejos coletivos de vulneráveis durante a pandemia

Justiça deve evitar despejos coletivos de vulneráveis durante a pandemia O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação a magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de

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Distinção de gênero passa a ser obrigatória no Judiciário

Distinção de gênero passa a ser obrigatória no Judiciário O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório o emprego da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator do processo nº 0007553-30.2020.2.00.0000, a aprovação é de grande

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Temos de ter cautela sempre, e especialmente na época de festas, embora neste ano as coisas estejam diferentes, outras são sempre iguais…os golpistas estão a postos e sedentos! Os especialistas têm divulgado, os golpes mais comuns praticados digitalmente. Fique ligado/a!

1- o mais comum, postam a foto de alguém, normalmente criança, portando anomalia ou doença e pedem doação indicando conta bancária para tanto. Na realidade, grande parte dessas postagens são falsas e os valores vão diretamente para os golpistas. Assim, se você se interesse em doar, primeiro apure a veracidade da postagem em vários sites

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Uso de aparelho celular no trabalho. Nos dias atuais, os aparelhos eletrônicos fazem parte da vida das pessoas, entretanto, quando o celular não é fonte de trabalho, o funcionário pode ser demitido por usá-lo durante o horário corporativo. Especialistas apontam que o uso do aparelho, quando específico em regulamento da empresa e após advertências, pode gerar demissão por justa causa, que será aplicada dependendo do caso concreto, considerando a gravidade da falta cometida pelo empregado. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que passava muito tempo no celular durante o expediente. Segundo o processo, o empregado teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso de aparelho celular durante o expediente, ignorando várias advertências da empresa. Aconselha-se que conste de regulamentos internos das empresas, normas visando o controle do uso do celular pelos seus empregados.Contudo, independentemente da existência de regulamentos internos, a utilização de aparelhos celulares durante o trabalho como forma de obter e violar informações sigilosas da empresa poderá acarretar da demissão do empregado por justa causa, conforme a letra “g” do art. 482 da CLT. Muitas empresas proíbem até mesmo o porte do celular durante o trabalho por questões de segurança, proteção à propriedade intelectual e sigilo. A demissão por justa causa poderá ser direta, também. Quando a utilização do celular gere condição insegura de trabalho para o próprio empregado e/ou os demais trabalhadores cabe a demissão direta. ? Tanto empregados como empregadores devem estar atentos sobre o uso abusivo de celulares no horário do trabalho, o que comumente ocorre e deve haver punição de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade, pois é notório que esse abuso prejudica a atenção e a produtividade.

Uso de aparelho celular no trabalho. Nos dias atuais, os aparelhos eletrônicos fazem parte da vida das pessoas, entretanto, quando o celular não é fonte de trabalho, o funcionário pode ser demitido por usá-lo durante o horário corporativo. Especialistas apontam que o uso do aparelho, quando específico em regulamento da empresa e após advertências, pode gerar demissão por justa causa, que será aplicada dependendo do caso concreto, considerando a gravidade da falta cometida pelo empregado. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que passava muito tempo no celular durante o expediente. Segundo o processo, o empregado teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso de aparelho celular durante o expediente, ignorando várias advertências da empresa. Aconselha-se que conste de regulamentos internos das empresas, normas visando o controle do uso do celular pelos seus empregados.Contudo, independentemente da existência de regulamentos internos, a utilização de aparelhos celulares durante o trabalho como forma de obter e violar informações sigilosas da empresa poderá acarretar da demissão do empregado por justa causa, conforme a letra “g” do art. 482 da CLT. Muitas empresas proíbem até mesmo o porte do celular durante o trabalho por questões de segurança, proteção à propriedade intelectual e sigilo. A demissão por justa causa poderá ser direta, também. Quando a utilização do celular gere condição insegura de trabalho para o próprio empregado e/ou os demais trabalhadores cabe a demissão direta. ? Tanto empregados como empregadores devem estar atentos sobre o uso abusivo de celulares no horário do trabalho, o que comumente ocorre e deve haver punição de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade, pois é notório que esse abuso prejudica a atenção e a produtividade. Read More »

STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não

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